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Resolução n° 14/1993 de 05 de Agosto de 1993


"Atualiza salários dos Servidores deste Legislativo"

O VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, de acordo com o artigo 3°, da Resolução n° 012, de 04/06/93... RESOLVE :


  • Art. 1°. -

     Ficam atualizados os salários dos Servidores deste Legislativo, no índice de 40,46% (Quarenta vírgula quarenta e seis por cento), índice este utilizado para atualização dos salários dos Servidores do Município. 

  • Art. 2º. -
     Os salários dos Servidores deste Legislativo passarão a ter os valores constantes das Tabelas I e II anexas à presente e em observação ao disposto na Resolução n° 005 , de 26 de Fevereiro de 1.993. 
  • Art. 3°. -
     As despesas com a execução desta Resolução correrão a conta da dotação orçamentária específica, suplementada se necessário. 
  • Art. 4°. -
      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 01 (primeiro) de Julho de 1.993, revogadas as disposições em contrário.
  • -

     ANEXO A RESOLUÇÃO N° 014 , de 05/08/93.

    TABELA I

    CARGOS EM COMISSÃO

     

    SÍMBOLO

    VENCIMENTO

    REPRESENTAÇÃO

    REMUNERAÇÃO

    DA-1

    28.698,81

    -

    28.698,81

    DA-2

    17.936,75

    -

    17.936,75

    DA-3

    7.174,69

    -

    7.174,69

     

    TABELA II

    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

    CLASSE

    NÍVEL

    REMUNERAÇÃO

    "A"

    I

    4.639,80

    II

    5.181,42

    III

    5.904,95

    IV

    6.612,71

    V

    7.321,47

    VI

    8.028,69

    " B "

    VII

    5.904,95

    VIII

    6.612,71

    IX

    7.321,47

    X

    8.028,69

    XI

    8.988,03

    XII

    10.291,50

    “C”

    XIII

    10.291,50

    XIV

    11.064,03

    XV

    11.835,15

    XVI

    12.606,28

    XVII

    13.377,41

    XVIII

    14.148,5 3



Registra-se e Publica-se

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 05 de Agosto de 1.993

Ver. Dr. Ary Rodrigues de Souza

PRESIDENTE


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/08/1993