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Resolução n° 16/1993 de 09 de Setembro de 1993


"Atualiza salários dos Servidores deste Legislativo"

O VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, de acordo com o artigo 3° , da Resolução nº 012, de 04/06/93..........RESOLVE:


  • Art. 1°. -

     Ficam atualizados os salários dos Servidores deste Legislativo, no índice de 20% (vinte por cento), índice este utilizado para atualização dos salários dos Servidores do Município. 

  • Art. 2º. -
     Os salários dos Servidores deste Legislativo passarão a ter os valores constantes das Tabelas I e II anexas à presente e em observação ao disposto na Resolução n° 005 , de 26 de Fevereiro de 1.993. 
  • Art. 3°. -
     As despesas com a execução desta Resolução correrão a conta da dotação orçamentária específica, suplementada se necessário. 
  • Art. 4°. -
     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são retroativos a 01 (primeiro) de agosto de 1.993, revogadas as disposições em contrário.
  • -

    ANEXO Á RESOLUÇÃO N° 016 , de 09/09/93.

    TABELA I

    CARGOS EM COMISSÃO

    SÍMBOLO

    VENCIMENTO

    REPRESENTAÇÃO

    REMUNERAÇÃO

    DA-1

    34.438,58

    -

    34.438,58

    DA-2

    21.524,10

    -

    21.524,10

    DA-3

    8.609, 63

    -

    8.609,63

     

    TABELA II       

    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

    CLASSE

    NÍVEL

    REMUNERAÇÃO

    "A"

    I

    5.534,00

    II

    6.217,71

    III

    7.085,94

    IV

    7.935,26

    V

    8.785,77

    VI

    9.634,43

    "B"

    VII

    7.085,94

    VIII

    7.935,26

    IX

    8.785,77

    X

    9.634,43

    XI

    10.785,64

    XII

    12.349,80

    " C"

    XIII

    12.349,80

    XIV

    13.276,84

    XV

    14.202,18

    XVI

    15.127,54

    XVII

    16.052,90

    XVIII

    16.978,24



Registra-se e Publica-se

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 09 de setembro de 1.993

Ver. ARY RODRIGUES DE SOUZA

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/09/1993