Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 18/1993 de 29 de Setembro de 1993


Atualiza salários dos servidores deste Legislativo.

O VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, de acordo com o artigo da Resolução n° 012, de 04 de Junho de 1.993... RESOLVE:


  • Art. 1°. -

     Ficam atualizados os salários dos servidores deste Legislativo, no índice de 37%( trinta e sete por cento), índice este utilizado para atualização dos salários dos servidores do Município. 

  • Art. 2º. -

     Os salários dos servidores deste Legislativo passarão a ter os valores constantes da tabelas I e II anexas à presente. 

  • Art. 3º. -
     As despesas com a execução desta Resolução correrão a conta da dotação orçamentária específica, suplementada se necessário. 
  • Art. 4°. -
     Esta Resolução entra era vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 1° de Setembro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.
  • -
     ANEXOS À RESOLUÇÃO N° 018 , de 29/09/1.993.

    TABELA I

    CARGOS EM COMISSÃO

    Símbolo

    Vencimento

    Representação

    Remuneração

    DA-1

    47.181,00

    -

    47.181,00

    DA-2

    29.488,00

    -

    29.488,00

    DA-3

    11.796,00

    -

    11.796,00


    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

    TABELA II

    Classe

    Nível

    Remuneração

    "A"

    I

    9.606,00

    II

    9.606,00

    III

    9.708,00

    IV

    10.872,00

    V

    12.037,00

    VI

    13.200,00

    "B"

    VII

    9.708,00

    VIII

    10.872,00

    IX

    12.037,00

    X

    13.200,00

    XI

    14.777,00

    XII

    16.920,00

    "C"

    XIII

    16.920,00

    XIV

    18.190,00

    XV

    19.457,00

    XVI

    20.725,00

    XVII

    21.993,00

    XVIII

    23.261,00




Registra-se e Publica-se

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 29 de setembro de 1.993

Ver. Dr. Ary Rodrigues de Souza

PRESIDENTE


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/09/1993