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Resolução n° 17/1993 de 09 de Setembro de 1993


"Atualiza remuneração dos Senhores Vereadores"

O VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, de acordo com o artigo da Resolução n° 011, de 04/06/93... RESOLVE:


  • Art. 1°. -

     Fica atualizada monetariamente a remuneração dos Senhores Vereadores em 20% (vinte por cento), com fulcro no artigo 3°, da Resolução n° 019, de 22 de dezembro de 1.992. 

  • Art. 2º. -
     O valor da remuneração mensal dos Senhores Vereadores, aplicado o índice anterior, será de Cr$. 27.437,38 (Vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e sete cruzeiros reais e trinta e oito centavos), divididos em parte fixa e par te variável, em igual valor. 
  • Art. 3°. -
     A verba de Representação do Presidente do Legislativo passa a ser de Cr$ 18.291,59(Dezoito mil, duzentos e noventa e um cruzeiros reais e cinquenta e nove centavos), e, a Verba de Gratificação do primeiro Secretário da Mesa passa a ser de Cr$ 12.194,39 (Doze mil, cento e noventa e quatro cruzeiros reais e trinta e nove centavos). 
  • Art. 4°. -
     As despesas com execução desta Resolução correrão a conta da dotação orçamentária especifica, suplementada se necessário.
  • Art. 5°. -
     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 01 (primeiro) de agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Do Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Camapuã-Ms, Aos 09 de setembro de 1.993

Ver. ARY RODRIGUES DE SOUZA

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/09/1993