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Lei Ordinária n° 1405/2005 de 09 de Novembro de 2005


Declara de Utilidade Pública a Escolinha 12 de Outubro de Camapuã/MS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica declarada de Utilidade Pública a “Escolinha 12 de Outubro”, com sede em Camapuã/MS.
      • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 09 de novembro de 2005.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/11/2005