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Resolução n° 21/1993 de 03 de Novembro de 1993


Atualiza salários dos servidores deste Legislativo.

O VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, de acordo com o artigo 32, da Resolução n° 012, de 04 de Junho de 1.993... RESOLVE:


  • Art. 1°. -

     Ficam atualizados os salários dos servidores deste Legislativo, no índice de 25,17%(Vinte e cinco vírgula dezessete por cento), índice esse utilizado para atualização dos salários dos servidores do Município. 

  • Art. 2º. -
     Os salários dos servidores deste Legislativo passarão a ter os valores constantes das Tabelas I e II , anexas à presente. 
  • Art. 3°. -
     As despesas com a execução desta Resolução correrão a conta da dotação orçamentária específica , suplementada se necessário. 
  • Art. 4°. -
     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 1° de Outubro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.
  • -

    ANEXOS À RESOLUÇÃO N° 018, de 03/11/1.993.

    TABELA I

    CARGOS EM COMISSÃO

    Símbolo

    Vencimento

    Representação

    Remuneração

    DA-1

    59.056,45

    -

    59.056,45

    DA-2

    36.910,12

    -

    36.910,12

    DA-3

    14.765,05

    -

    14.765,05

    TABELA II

    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO


    Classe

    Nível

    Remuneração Cr$

    "A"

    I

    12.024,00

    II

    12.024,00

    III

    12.151,50

    IV

    13.608,48

    V

    15.066,71

    VI

    16.522,44

    "B"

    VII

    12.151,50

    VIII

    13.608,48

    IX

    15.066,71

    X

    16.522,44

    XI

    18.496,37

    XII

     21.178,76

    "C"

    XIII

    21.178,76

    XIV

    22.768,42

    XV

    24.354,32

    XVI

    25.941,58

    XVII

    27.536,14

    XVIII

    29.115,79



Registra-se e Publica-se

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 03 de novembro de 1.993

Ver. ARY RODRIGUES DE SOUZA

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/11/1993