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Resolução n° 23/1993 de 30 de Novembro de 1993


Atualiza salários dos Servidores deste Legislativo.

O VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, de acordo com artigo 4°, da Resolução n° 12 , de 04 de Junho de 1.993.... RESOLVE:


  • Art. 1°. -

     Ficam atualizados os salários dos Servidores deste Legislativo, no índice de 24,92% (Vinte e quatro vírgula noventa e dois por cento), índice este utilizado para atualização dos salários dos Servidores do Município. 

  • Art. 2º. -
     Os Salários dos Servidores deste Legislativo passarão a ter os valores constantes das Tabelas I e II, anexas a presente. 
  • Art. 3°. -
     As despesas com a execução desta Resolução correrão a conta da dotação orçamentária específica , suplementada se necessário. 
  • Art. 4°. -
     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 1° de Novembro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.
  • -

     ANEXO I RESOLUÇÃO N° 023 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.993.

    TABELA I

    CARGOS EM COMISSÃO

    Símbolo

    Vencimento

    Representação

    Remuneração

    DA-1

    73.773,32

    -

    73.773,32

    DA-2

    46.108,13

    -

    46.108,13

    DA-3

    18.444,51

    -

    IS.444,51

     

    TABELA II

    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

    Classe

    Nível

    Remuneração Cr$

    "A"

    I

    15.021,00

    II

    15.021,00

    III

    15.179,66

    IV

    16.999,72

    V

    18.821,34

    VI

    20.639,84

    "B"

    VII

    15.179,66

    VIII

    16.999,72

    IX

    18.821,34

    X

    20.639,84

    XI

    23.105,66

    XII

    26.456,50

    "C"

    XIII

    26.456,50

    XIV

    28.442,31

    XV

    30.423,41

    XVI

    32.406,22

    XVII

    34.398,14

    XVIII

    36.371,44



Registra-se e Publica-se

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 30 de novembro de 1.993

Ver. ARY RODRIGUES DE SOUZA

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/11/1993