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Resolução n° 24/1993 de 15 de Dezembro de 1993


Regulamenta o Orçamento da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 1.994.

O VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental... RESOLVE :


  • Art. 1°. -

     Fica ratificado e regulamenta do neste Legislativo as Dotações Orçamentárias constantes do Orçamento do Município, aprovado neste Legislativo, destinadas à Câmara Municipal, no valor de Cr$ 56.500.000,00 (Cinquenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), sendo Cr$ 56.023.000,00(Cinquenta e seis milhões e vinte e três mil cruzeiros reais) para o Orçamento Fiscal e Cr$ 477.000,00 (Quatrocentos setenta e sete mil cruzeiros reais) para o Orçamento de Seguridade Social, conforme os quadros anexos, integrantes desta Resolução. 

  • Art. 2º. -
     As receitas originam-se do repasse a ser efetuado pelo Executivo Municipal, previsto no Orçamento do Município, no valor de Cr$ 56.500.000,00 (Cinquenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros reais). 
  • Art. 3°. -
     As despesas serão classificadas dentro das normas estatuídas pela Lei Federal n° 4.320,de 17 de Março de 1.964 e demais disposições pertinentes. 
  • Art. 4°. -
     As suplementações e/ou créditos adicionais, bem como atualização dos valores constantes desta Resolução, serão procedidos pelo Executivo Municipal e repassados ao Legislativo, mediante solicitação da Mesa Diretora.
  • Art. 5°. -
     O setor competente deste Legislativo providenciará os registros necessários e procedimentos legais, de acordo com os ditames da Lei Federal n° 4.320/64.
  • Art. 6°. -
     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos correrão a partir de 01(primeiro) de Janeiro de 1.994, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 15 de dezembro de 1.993

Ver. ARY RODRIGUES DE SOUZA

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/1993