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Resolução n° 26/1993 de 17 de Dezembro de 1993


Atualiza salários dos Servidores deste Legislativo.

O VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, de acordo com o artigo 3° da Resolução n° 012, de 04 de Junho de 1.993..... RESOLVE :


  • Art. 1°. -

     Ficam atualizados os salários dos Servidores deste Legislativo, no índice de 24,89% (vinte quatro vírgula oitenta e nove por cento), índice este utilizado para atualização dos salários dos Servidores do Município. 

  • Art. 2º. -
     Os salários dos Servidores deste Legislativo passarão a ter os valores constantes das Tabelas I e II, anexas à presente. 
  • Art. 3°. -
     As despesas com a execução desta Resolução correrão a conta da dotação orçamentária específica , suplementada se necessário. 
  • Art. 4°. -
     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 1° (primeiro) de Novembro de 1.993, revogadas as disposições em contrario.
  • -
     ANEXO A RESOLUÇÃO N° 026 , de 17 de Dezembro de 1.993.

    TABELA I

    CARGOS EM COMISSÃO

    Símbolo

    Vencimento

    Representação

    Remuneração

    DA-1

    92.135,50

    -

    92.135,50

    DA-2

    57.584,45

    -

    57.584,45

    DA-3

    23.035,35

    -

    23.035,35

    TABELA II

    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

    Classe

    Nível

    Remuneração

    "A"

    I

    18.760,00

    II

    18.760,00

    III

    18.957,88

    IV

    21.230,96

    V

    23.505,98

    VI

    25.777,10

    "B"

     

    VII

    18.957,88

    VIII

    21.230,96

    IX

    23.505,98

    X

    25.777,10

    XI

    28.856,66

    XII

    33.041,53

    "C"

    XIII

    33.041,53

    XIV

    35.521,61

    XV

    37.995,80

    XVI

    40.472,12

    XVII

    42.959,84

    XVIII

    45.424,30



Registra-se e Publica-se

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 30 de novembro de 1.993

Ver. ARY RODRIGUES DE SOUZA

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/1993