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Resolução n° 4/1994 de 01 de Fevereiro de 1994


Atualiza salários dos Servidores deste Legislativo.

O VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de sua atribuições legais e na forma regimental, de acordo com o artigo 3°, da Resolução n° 012, de 04 de Junho de 1.993. RESOLVE:


  • Art. 1°. -

     Ficam atualizados os salários dos Servidores deste Legislativo, no índice de 85%(Oitenta e cinco por cento), índice este utilizado para atualização dos salários dos Servidores do Município. 

  • Art. 2º. -
     Os salários dos Servidores deste Legislativo passarão a ter os valores constantes das Tabelas I e II, anexas á presente. 
  • Art. 3°. -
     As despesas com a execução desta Resolução correrão a conta da dotação orçamentária específica , suplementada se necessário. 
  • Art. 4°. -
     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 1°(primeiro) de Janeiro de 1.994, revogadas as disposições em contrário.
  • -

     ANEXO À RESOLUÇÃO N° 004 , de 01 de Fevereiro de 1.994.

    TABELA I

    CARGOS EM COMISSÃO

    Símbolo

    Vencimento

    Representação

    Remuneração

    DA-1

    170.451,00

    -

    170.451,00

    DA-2

    106.532,00

    -

    106.532,00

    DA-3

    51.866,00

    -

    51.866,00


    TABELA II

    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

    Classe

    Nível

    Remuneração

    "A"

    I

    34.706,00

    II

    34.706,00

    III

    35.073,00

    IV

    39.278,00

    V

    43.487,00

    VI

    47.688,00

    "B"

    VII

    35.073,00

    VIII

    39.278,00

    IX

    43.487,00

    X

    47.688,00

    XI

    53.385,00

    XII

    61.127,00

    "C"

    XIII

    61.127,00

    XIV

    65.715,00

    XV

    70.293,00

    XVI

    74.874,00

    XVII

    79.476,00

    XVIII

    84.034,95




Registra-se e Publica-se

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 01 de Fevereiro de 1.994

Ver. ARY RODRIGUES DE SOUZA

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/02/1994