Resolução n° 1/1995 de 02 de Janeiro de 1995
Dispões sobre a concessão de diárias a Vereador e funcionário deste legislativo e dá outras providências.
O VEREADOR, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental... RESOLVE:
Fica concedido diárias aos Senhores Vereadores e Funcionários, quando em Viagem á serviço desta Câmara, a título de compensação das despesas de alimentação, pousada e transporte urbano.
BENEFICIÁRIO |
DENTRO DO MUNICÍPIO |
DENTRO DO ESTADO |
FORA DO ESTADO |
Presidente |
20,0 UFERMS |
50,0 UFERMS |
100,0 UFERMS |
Vereador |
15,0 UFERMS |
30,0 UFERMS |
70,0 UFERMS |
Funcionário |
10,0 UFERMS |
20,0 UFERMS |
50,0 UFERMS |
A diária é contada a cada 24(vinte e quatro) horas, transcorridas a partir da hora em que se iniciou o deslocamento, sendo facultado o pagamento de meia diária em casos de deslocamentos inferiores a 24( vinte e quatro) horas, em que não ocorrer pernoite.
Registra-se e Publica-se
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Camapuã-MS, aos 02 de Janeiro de 1.995
JUAREZ PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/01/1995