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Lei Ordinária n° 1407/2005 de 18 de Novembro de 2005


Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MALHA DE CAMAPUÃ, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIÇÃO CLUBE DE MALHA DE CAMAPUÃ, CNPJ 024.141.723/0001-62, localizada à Av. Antônio Martins, s/n- Bairro Alto – Camapuã-MS, fundada em 08/01/1992.
      • Art. 2º. -

         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 18 de novembro de 2005.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2005