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Resolução n° 6/1995 de 02 de Fevereiro de 1995


Reajusta os salários dos servidores deste Legislativo.

O VEREADOR JUAREZ PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental e de acordo com o art.3°, da Res. n° 012 , de 03/6/93... RESOLVE:


  • Art. 1°. -

     Ficam atualizados os salários dos servidores deste Legislativo, no índice de 25% (vinte e cinco por cento), índice este utilizado para atualização dos salários' dos servidores do Município. 

  • Art. 2º. -

     Os salários dos servidores do Legislativo passarão a ter os valores constantes das Tabelas I, II e III, anexas à presente. 

  • Art. 3°. -
     As despesas com execução desta Resolução correrão à conta da dotação orçamentária específica, suplementada se necessário. 
  • Art. 5°. -
     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos correrão retroativos a 1° (primeiro) de Janeiro de 1.995, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DO GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 02 de Fevereiro de 1.995

JUAREZ PEREIRA

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/02/1995