Resolução n° 12/1995 de 26 de Junho de 1995
Reajusta subsídios e representações dos Senhores Vereadores
O VEREADOR JUAREZ PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental e de acordo com o artigo 4°, da Resolução n° 11, de 04 de Junho de 1995. RESOLVE:
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Art. 1°. -
Fica reajustada a remuneração dos Senhores Vereadores em 42,86% (quarenta e dois vírgula oitenta e seis por cento), com fulcro no artigo 3°, da Resolução n° 019, de 22 de Dezembro de 1.992.
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Art. 2º. -
O valor da remuneração mensal do Vereador, aplicado o índice do artigo anterior, será de R$ 513,58 (Quinhentos treze reais e cinquenta e oito centavos), dividido em parte fixa e variável em igual valor.
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Art. 3º. -
A Verba de Representação do Presidente do Legislativo passa a ser de R$ 342,37 (Trezentos e quarenta e dois reais e trinta e sete centavos), e, a Verba de Gratificação do 1° Secretário da Mesa Diretora passa a ser de R$ 228,26 (Duzentos e vinte oito reais e vinte e seis centavos).
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Art. 4°. -
As despesas com execução desta Resolução correrão a conta da dotação orçamentária específica, suplementada se necessário.
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Art. 5°. -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos correm a partir de 1° (primeiro) de maio de 1.995, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 26 de Junho de 1.995
JUAREZ PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/06/1995