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Lei Ordinária n° 1247/2002 de 19 de Setembro de 2002


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio o Município de Alcinópolis e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Alcinópolis, objetivando a construção de uma ponte de ferragem sobre o Rio Jauru, no limite dos Municípios.
      • Art. 2º. -  Os benefícios e as obrigações das partes, bem como a fiscalização e o acompanhamento dos serviços serão detalhadas nos termos do convênio.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 30 de outubro de 2002.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/09/2002