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Resolução n° 1/1996 de 22 de Março de 1996


Altera o artigo 67, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Camapuã (Res. n° 029, de 07/12/90).

O VEREADOR FRANCISCO ANTONIO ORTEGA, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de lato Grosso do Sul, no exercício da presidência... FAZ SABER que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:


  • Art. 1°. -

     O artigo 67, inciso II, do Regimento Interno desta Casa,passa a ter a seguinte redação: 

    • Art. 67 -  As Sessões da Câmara são: 
      • I -  ................................................
    • Art. 2º. -
       Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    • II -
       Ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizada quatro vezes por mês, às terças-feira, com inicio às 19:00 (dezenove) horas; 


    Registra-se e Publica-se

    CAMAPUÃ-MS, 22 DE MARÇO DE 1.996

    FRANCISCO ANTONIO ORTEGA

    Vice-Presidente no Exerc. da Presidência


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/03/1996