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Lei Ordinária n° 1411/2005 de 06 de Dezembro de 2005


Autoriza o executivo Municipal a fazer concessão em comodato de Área Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em comodato à ASSOCIAÇÃO DAS REVENDAS DA REGIÃO NORTE DE MATO GROSSO DO SUL-ARANMS, com sede à Av. João de Barro, s/n, Jardim Gramado, São Gabriel do Oeste/MS, inscrita no CNPJ sob o nº 06.975.658/0001-03, uma área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados) de uma área total de 100 Há do imóvel matriculado sob o nº 18639, localizado na Vila Industrial neste Município, conforme croquis anexos.
      • Art. 2º. -  Na área cedida em comodato na forma desta Lei, a empresa se compromete em construir um depósito, exclusivamente para recebimento e destinação final das embalagens inservíveis de defensivos agrícolas.
        • Art. 3º. -  O prazo de validade da cessão em comodato será de 10 (dez) anos, podendo este prazo ser prorrogado por interesse das partes, ficando os bens construídos incorporados ao Patrimônio Público Municipal.
          • Art. 4º. -  A comodatária se obrigará a conservar o imóvel e mantê-lo em perfeitas condições de uso, podendo construir unidades de depósito e manter a área devidamente cercada em estrita observância às normas técnicas pertinentes.
            • Art. 5º. -  O contrato de comodato não poderá, sob qualquer título ou pretexto, ser cedido a terceiros, sob pena de ser rescindido, sem direito a qualquer indenização.
              • Art. 6º. -  Todos os encargos incidentes sobre a área cedida em Comodato serão da responsabilidade da Comodatária.
                • Art. 7º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Registra-se e Publica-se

                Camapuã, 06 de dezembro de 2005.

                MOYSÉS NERY

                Prefeito Municipal 


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2005