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Resolução n° 6/1997 de 26 de Março de 1997


Dá nova redação ao artigo 29,do Regimento Interno desta Câmara.

O VEREADOR GODOFREDO RODRIGUES PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental... FAZ SABER que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:


  • Art. 1°. -

     O artigo 29, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, passa a ter a seguinte redação: 

    • Art. 29 -
       O Presidente da Câmara não poderá fazer parte de Comissão Permanente ou Temporária. 
      • § 1° -
         Os demais membros da Mesa Diretora poderão fazer parte de qualquer comissão. 
        • § 2° -
           O Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência, não poderá funcionar como Membro de Comissão.
      • Art. 2º. -
         Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
      • Art. 3°. -
         Revogam-se as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ -MS, aos 26 de Março de 1.997.

      GODOFREDO RODRIGUES PEREIRA

      Presidente


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/1997