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Resolução n° 8/1997 de 16 de Abril de 1997


Constitui as Comissões Permanentes deste Legislativo.

O VEREADOR GODOFREDO RODRIGUES PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental. FAZ SABER que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:


  • Art. 1°. -

     Ficam constituídas as Comissões Permanentes deste Legislativo, para o biênio 1.997/1.998, de acordo com a proporcionalidade da composição partidária desta Casa. 

    • § 1° -
       A proporcionalidade e constituição das Comissões é por partido politico ou bloco parlamentar, nos termos do § 1°, do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, e, os nomes dos integrantes é fornecido pela respectiva representação, e referendado por ato da Mesa Diretora. 
      • § 2º -

         A composição das Comissões é a seguinte: 

        • a) -
           Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: 
          Um membro do PMDB, um membro do PSDB e um membro do PTB 
          • b) -

             Comissão de Finanças e Orçamento:

            Um membro do PL, um membro do PSDB e um membro do PTB.

            • c) -
               Comissão de Obras e Serviços Públicos
              Um membro do PL, um membro do PMDB e um membro do PTB.
              • d) -
                 Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social:
                Um membro do PL, um membro do PSDB e um membro do PTB.
                • e) -
                   Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.
                  Um membro do PFL, um membro do PMDB e um membro do PTB.
                • § 3° -
                   A escolha do Presidente, do Relator e do membro de cada Comissão é feita através de eleição entre os seus componentes. 
                • Art. 2º. -
                   As Comissões Permanentes têm como regulamento de funcionamento as disposições contidas na Resolução n° 014, de 20 de maio de 1.991. 
                • Art. 3°. -
                   Esta Resolução entra em vigor na data de sua públicação. 
                • Art. 4°. -
                   Revogam-se as disposições em contrário.


                Registra-se e Publica-se

                Sala das Sessões da Câmara Municipal de Camapuã-MS, aos 16 de abril de 1997

                GODOFREDO RODRIGUES PEREIRA

                Presidente


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/04/1997