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Resolução n° 9/1997 de 16 de Abril de 1997


Designa Vereadores para comporem as Comissões Permanentes.

O VEREADOR GODOFREDO RODRIGUES PEREIRA,Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


  • -

     a- Considerando a aprovação pelo Plenário da Resolução n° 08/97, desta data, que fixou a proporcionalidade partidária para composição das Comissões Permanentes;

    b- Considerando a recusa do líder do PTB, em nome da Bancada,' em indicar membros do partido para as Comissões Permanentes;

    c- Considerando a necessidade de as Comissões e a indicação de nomes fornecidos pelos demais líderes partidários, é que

    RESOLVE:

  • Art. 1°. -

     Ficam compostas as Comissões Permanentes deste Legislativo, para o biênio de 1.997/1.998, de acordo com as indicações partidárias e proporcionalidade respectiva, da seguinte forma: 

    • a) -
       Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
      Presidente: Ver. João Carlos Maldonado
      Relator: Ver. Fátima Malaquias 
      Membro: Ver. Jalba Barbosa Batista 
      • b) -

         Comissão de Finanças e Orçamento

        Presidente: Ver. Jalba Barbosa Batista 

        Relator: Ver. Ervin Augusto Baches 

        Membro: Ver. João Carlos Maldonado 

        • c) -
           Comissão de Obras e Serviços Públicos
          Presidente: Ver. Ronnie Sandro Rezende Gonçalves 
          Relator : Ver. Ervin Augusto Baches
          Membro : Ver. João Carlos Maldonado 
          • d) -
             Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social 
            Presidente: Ver. Fátima Malaquias 
            Relator: Ver. Ronnie Sandro Rezende Gonçalves 
            Membro: Ver. Juarez Pereira 
            • e) -
               Comissão de Agricultua, Pecuária e Desenvolvimento Rural 
              Presidente: Ver. João Carlos Maldonado 
              Relator: Ver. Juarez Pereira 
              Membro: Ver. Ervin Augusto Baches 
            • Art. 2º. -
               Esta Resolução entra em vigor na data de sua púbica.
            • Art. 3º. -
               Revogam-se as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Camapuã, aos 16 de abril de 1.997

            GODOFREDO RODRIGUES PEREIRA

            Presidente


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/04/1997