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Resolução n° 12/1997 de 30 de Junho de 1997


Concede aposentadoria por invalidez à servidora desta Câmara.

O VEREADOR GODOFREDO RODRIGUES PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã,Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental...


  • Art. 1°. -

     Aposentar, por invalidez, a Servidora TEREZINHA NOGUEIRA DA SILVA, admitida em 01 (primeiro) de Julho de 1.978, no regime celetista e declarada estável no serviço publico pela Portaria n° 008, de 03 de Março de 1.989, passando ao regime estatutário, ocupante do cargo de servente, classe "A", nível V, do 8 Quadro Permanente desta câmara Municipal, com fulcro no artigo 184 , inciso II, combinado com o artigo 137, Parágrafo único, da Lei n° 887, de 11 de Março de 1.991(Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais de Camapuã). 

  • Art. 2º. -
     O custeio da aposentadoria será feito pelo Instituto Municipal de Seguridade Social-INSS (Lei n° 889, de 02 de Abril de 1.991), sendo a Câmara Municipal, no que couber , co-responsável pelo pagamento dos proventos à servidora, facultado a dedução quando do recolhimento da contribuição ao Instituto. 
  • Art. 3°. -
     Os proventos serão pagos de acordo com o estatuído na Lei n° 887, de 11 de Março de 1.991. 
  • Art. 4°. -
     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 30 de Junho de 1.997

GODOFREDO RODRIGUES PEREIRA

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/1997