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Lei Ordinária n° 1412/2005 de 06 de Dezembro de 2005


Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes- Creche Menino Jesus e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã- Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e o repasse dar-se-á em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 3.000,00 (três mil reais).
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 06 de dezembro de 2005.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2005