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Resolução n° 13/1997 de 15 de Setembro de 1997


Altera o Artigo 169, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

O VEREADOR GODOFREDO RODRIGUES PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental... FAZ SABER que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Emenda ao Regimento Interno desta Casa:


  • Art. 1°. -

     O Artigo 169, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Camapuã, passa a ter a seguinte redação: 

    • Art. 169 -
       É obrigatório o uso de terno social durante a realização de Sessões de qualquer natureza deste Legislativo.
    • Art. 2º. -
       Esta Emenda ao Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. 
    • Art. 3°. -
       Revogam-se as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Plenário das Deliberações, Vereador Dr. Ary Rodrigues de Souza, 15 de Setembro de 1.997.

    GODOFREDO RODRIGUES PEREIRA

    Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/09/1997