Resolução n° 26/1997 de 10 de Novembro de 1997
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 146, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL.
O VEREADOR GODOFREDO RODRIGUES PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA REGIMENTAL: FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
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Art. 1°. -
O ARTIGO 146, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
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Art. 146 -
RECEBIDOS DO EXECUTIVO OS PROJETOS DE LEI RELATIVOS ÀS MATÉRIAS REFERIDAS NO ARTIGO 103, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, O PRESIDENTE DARÁ CONHECIMENTO AO PLENÁRIO NA PRIMEIRA SESSÃO SUBSEQUENTE E MANDARÁ DISTRIBUIR CÓPIAS AOS VEREADORES, ENVIANDO-OS IMEDIATAMENTE À COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS NOS 10 (DEZ) DIAS SEGUINTES.
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Parágrafo único. -
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PRONUNCIAR-SE-Á EM VINTE (20) DIAS SOBRE OS PROJETOS E EMENDAS, OBSERVADO O DISPOSTO NOS ARTIGO 103 A 107 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FINDO OS QUAIS, COM OU SEM PARECER, A MATÉRIA SERÁ INCLUÍDA, COMO ITEM ÚNICO NA ORDEM DO DIA DA PRIMEIRA SESSÃO DESIMPEDIDA.
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Art. 2º. -
ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Registra-se e Publica-se
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES VEREADOR DR. ARY RODRIGUES DE SOUZA, 10 DE NOVEMBRO DE 1997
GODOFREDO RODRIGUES PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/11/1997