Lei Ordinária n° 2124/2019 de 07 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o fornecimento de transporte, alimentação e pousada pelo Sistema Único de Saúde do Município de Camapuã-MS aos seus pacientes cujo tratamento se realiza fora de seu domicílio, em atendimento aos preceitos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1°. -
Em obediência aos princípios e diretrizes constantes da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Lei Orgânica da Saúde, especialmente de seu art. 3º e dos incisos I e II de seu art. 7º, O Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul fornecerá exames, transporte de ida e volta alimentação e pousada aos pacientes que, por inexistência, insuficiência ou carência de condições dos serviços de Saúde no Município, requeiram remoção para localidades dotadas de centros de assistência à saúde mais adequada ao seu tratamento, em processo denominado Tratamento Fora do Município – TFM.
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Parágrafo único. -
O centro médico eleito para a efetivação do Tratamento deverá ser escolhido dentre os geograficamente mais próximos do local do domicílio do paciente, ou aquele que atenda às suas necessidades de Saúde.
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Art. 2º. -
Havendo necessidade de acompanhante, em especial nos casos de paciente pediátrico, paralítico, comatoso, com doenças como o câncer, HIV, menores ou portador de deficiências mentais, o Município deverá fornecer ao acompanhante os mesmos benefícios a que faz jus o paciente referido no art. 1º desta Lei. Art. 3º O processo do Tratamento Fora do Município - TFM será iniciado mediante pedido.
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Art. 3°. -
O processo do Tratamento Fora do Município - TFM será iniciado mediante Pedido medico que, emitido pelo responsável técnico da unidade de Saúde Municipal onde o paciente foi primeiramente atendido, atestará a necessidade de o paciente, e, se for o caso, de seu acompanhante, utilizar o referido processo de Tratamento Fora do Município - TFM.
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Art. 4°. -
O sistema de gerenciamento dos processos de Tratamento Fora do Município - TFM ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
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Art. 5°. -
No deslocamento de pacientes e acompanhantes do Tratamento Fora do Município – TFM deverão ser utilizados, preferencialmente, meios de transporte terrestre de propriedade do Município, caso não os ter, poderá utilizar - se de veículos terceirizados.
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Art. 6°. -
As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão financiadas com recursos do Orçamento da Seguridade Social do Município, conforme se dispuser em regulamento.
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Art. 7°. -
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contado da data de sua publicação.
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Art. 8°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 07 de janeiro de 2019.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/01/2019