Lei Ordinária n° 2126/2019 de 27 de Fevereiro de 2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro para auxiliar nas despesas em geral e dívida vencidas e vincendas, em especial a folha de pagamento e décimo terceiro salário dos funcionários.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 27 de fevereiro de 2019
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/02/2019