Lei Ordinária n° 2110/2018 de 04 de Julho de 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro para auxiliar nas dívidas vencidas, em especial, no fornecimento de energia.
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Parágrafo único. -
A celebração do convênio tem por único e exclusivo intuito utilizar o repasse como entrada no acordo realizado entre a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã e a empresa de fornecimento de energia ENERGISA-MS.
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Art. 2º. -
O valor do presente convênio será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única.
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Parágrafo único. -
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, enviando cópia ao Poder Legislativo Municipal.
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Art. 3°. -
A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
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Art. 4°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 04 de julho de 2018.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/07/2018