Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 2110/2018 de 04 de Julho de 2018


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro para auxiliar nas dívidas vencidas, em especial, no fornecimento de energia. 

    • Parágrafo único. -
       A celebração do convênio tem por único e exclusivo intuito utilizar o repasse como entrada no acordo realizado entre a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã e a empresa de fornecimento de energia ENERGISA-MS. 
    • Art. 2º. -

       O valor do presente convênio será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única. 

      • Parágrafo único. -
         A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, enviando cópia ao Poder Legislativo Municipal. 
      • Art. 3°. -
         A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie. 
      • Art. 4°. -
         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã - MS, 04 de julho de 2018.

      DELANO DE OLIVEIRA HUBER
      Prefeito Municipal de Camapuã

      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/07/2018