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Lei Ordinária n° 2116/2018 de 25 de Outubro de 2018


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2018 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei. 

    • Parágrafo único. -
       A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentaria Anual nº 2.086/2017. 
    • Art. 2º. -
       Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:
      • I -
         Os elementos a serem criados terão suas dotações provenientes de superávit financeiro:

         

        Órgão                        06 – Fundo Municipal de Assistência Social

        Unidade                    001 – Fundo Municipal de Assistência Social

        Função                       08 – Assistência Social

        Subfunção                 244 – Assistência Comunitária

        Programa                  0011 – Atendimento da Política de Assistência Social

        Projeto Atividade    2014 – Manutenção das Ações com Recursos do FEAS

        Elemento                   3.3.90.14 – Diárias - Civil

         

        Órgão                        09 – Fundo Municipal de Saúde

        Unidade                    001 – Fundo Municipal de Saúde

        Função                                  10 – Saúde

        Subfunção                 304 – Vigilância Sanitária

        Programa                  0008 – Vigilância em Saúde

        Projeto Atividade          2024 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária

        Elemento                   3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

         

        Órgão                        02 – Poder Executivo

        Unidade                    007 – SECEL – Departamento de Ensino Escolar

        Função                       12 – Educação

        Subfunção                 122 – Administração Geral

        Programa                  0014 – Programa Municipal Educação em Destaque: escola para todos

        Projeto Atividade    2056 – Gestão da Secretaria Municipal de Educação

        Elemento                   3.1.90.13 – Obrigações Patronais

        Elemento                   3.1.91.13 – Obrigações Patronais

         

        Órgão                        02 – Poder Executivo

        Unidade                    004 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

        Função                       04 – Administração

        Subfunção                 122 – Administração Geral

        Programa                  0002 – Gestão Administrativa

        Projeto Atividade  2070 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

        Elemento                   3.1.90.13 – Obrigações Patronais

        Elemento                   3.1.90.13 – Obrigações Patronais

        • II -

           As rubricas para criação de elemento de despesa a seguir terão a dotação composta proveniente da anulação de dotação:

           

          Órgão                        09 – Fundo Municipal de Saúde

          Unidade                    001 – Fundo Municipal de Saúde

          Função                       10 – Saúde

          Subfunção                 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

          Programa                  0007 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

          Projeto Atividade    2026 – Repasse p/ Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã

          Elemento                   3.3.50.43 – Subvenções Sociais

           

           

           

          Órgão                        06 – Fundo Municipal de Assistência Social

          Unidade                    001 – Fundo Municipal de Assistência Social

          Função                       08 – Assistência Social

          Subfunção                 244 – Assistência Comunitária

          Programa                  0011 – Atendimento da Política de Assistência Social

          Projeto Atividade    2007 – Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade

          Elemento                   3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          Elemento                   3.1.91.13 – Obrigações Patronais

           

          Órgão                        06 – Fundo Municipal de Assistência Social

          Unidade                    001 – Fundo Municipal de Assistência Social

          Função                       08 – Assistência Social

          Subfunção                 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

          Programa                  0011 – Atendimento da Política de Assistência Social

          Projeto Atividade     2008 – Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade

          Elemento                   3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          Elemento                   3.1.91.13 – Obrigações Patronais

          • III -

             As naturezas dos elementos de despesa a seguir terão a dotação composta proveniente de excesso de arrecadação:

             

            Órgão                        09 – Fundo Municipal de Saúde

            Unidade                    001 – Fundo Municipal de Saúde

            Função                       10 – Saúde

            Subfunção                 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

            Programa                  0007 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

            Projeto Atividade 2037 – Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

            Elemento                   4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

             

            Órgão                        09 – Fundo Municipal de Saúde

            Unidade                    001 – Fundo Municipal de Saúde

            Função                       10 – Saúde

            Subfunção                 301 – Atenção Básica

            Programa                  0006 – Atenção Básica

            Projeto Atividade    2023 – PAB Variável – Saúde Bucal

            Elemento                   4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 

          • Art. 3°. -

             Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior. 

          • Art. 4°. -
             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de outubro de 2018.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã-MS, 25 de outubro de 2018.

          DELANO DE OLIVEIRA HUBER
          Prefeito Municipal de Camapuã

          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/10/2018