Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Resolução n° 4/1999 de 23 de Março de 1999


Constitui as Comissões Permanentes deste Legislativo.

O VEREADOR JOÃO CARLOS MALDONADO, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-MS, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental; FAZ SABER que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:


  • Art. 1°. -

     Ficam constituídas as Comissões Permanentes deste Legislativo, para o biênio 1.999/2.000, de acordo com a proporcionalidade da composição partidária desta Câmara. 

    • § -
       A proporcionalidade e constituição das Comissões é por partido político ou bloco parlamentar, nos termos do §1°, do artigo 33, da Lei Orgânica Municipal, e, os nomes dos integrantes são fornecidos pela respectiva representação e referendado por ato da Mesa Diretora. 
      • § -
         A composição das Comissões, por partido, é a seguinte: 
        • a) -
           Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
          Membros do PMDB - PSDB e PTB.
          • b) -
             Comissão de Finanças e Orçamento:
            Membros do PL -PSDB e PTB.
            • c) -
               Comissão de Obras e Serviços Públicos:
              Membros do PFL - PMDB e PTB.
              • d) -
                 Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
                Membros do PMDB - PSDB e PTB.
                • e) -
                   Comissão de Agricultura, Pecuária e Des. Rural 
                  Membros do PFL - PSDB e PTB. 
                • § 3° -
                   A escolha do Presidente, do Relator e do Membro de cada Comissão é feita através de eleição entre os seus componentes. 
                • Art. 2°. -
                   As Comissões Permanentes têm como regulamento de funcionamento as disposições contidas na Resolução n° 014, de 20 de maio de 1.991. 
                • Art. 3°. -
                   Cabe ao Líder da respectiva Bancada Partidária, dentro de 05(cinco) dias úteis da promulgação desta Resolução, indicar o nome do Vereador para fazer parte da Comissão, e, a nomeação se dará por ato/da Mesa Diretora.
                  • Parágrafo único. -
                     Caso a liderança não indique o nome do Vereador da Bancada no prazo mencionado no "caput" deste artigo, o Presidente da Câmara o nomeará, independentemente de manifestação do respectivo Líder. 
                  • Art. 4º. -
                     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
                  • Art. 5°. -
                     Revogam-se as disposições em contrário.


                  Registra-se e Publica-se

                  DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS., 23 DE MARÇO DE 1.999.

                  VER. JOÃO CARLOS MALDONADO

                  Presidente

                  VERª. FÁTIMA MALAQUIAS

                  1º Secretária


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/03/1999