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Lei Ordinária n° 2130/2019 de 28 de Março de 2019


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade. 

  • Art. 2°. -
     O valor do presente convênio será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e o repasse dar-se á em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 9.000,00 (nove mil reais), referente aos meses de março a dezembro de 2019. 
    • Parágrafo único. -
        A prestação de contas será prestada junto à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, no prazo e forma estabelecido no respectivo convênio, respeitando o Plano de Trabalho – Descrição do Projeto ou Atividade e o Plano de Trabalho – Cronograma de Execução, apresentados pela entidade beneficiária, anexos a este Projeto, além de demais disposições legais pertinentes. 
    • Art. 3°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 28 de março de 2019.

    DELANO DE OLIVEIRA HUBER
    Prefeito Municipal de Camapuã

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2019