Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 2133/2019 de 03 de Maio de 2019


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã Mato Grosso do Sul – ACRICAM e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã Mato Grosso do Sul – ACRICAM, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com shows, segurança, rodeio profissional, serviços profissionais de elétrica e hidráulica e respectivos materiais, para realização da 41ª Exposição Agropecuária de Camapuã – EXPOCAM. 

  • Art. 2°. -
     O valor do repasse será de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei. 
    • Parágrafo único. -
       A prestação de contas será prestada junto à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, no prazo e forma estabelecido no respectivo convênio, respeitando o Plano de Trabalho – Descrição do Projeto ou Atividade e o Plano de Trabalho – Cronograma de Execução, apresentados pela entidade beneficiária, anexos a este Projeto, além de demais disposições legais pertinentes.
    • Art. 3°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 03 de maio de 2019.

    DELANO DE OLIVEIRA HUBER
    Prefeito Municipal de Camapuã

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/05/2019