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Lei Ordinária n° 2138/2019 de 31 de Maio de 2019


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2019 nos valores de 2.139.367,02 (dois milhões, cento e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e sete e dois) nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.

    • Parágrafo único. -
       A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentaria Anual nº2.122/2018.
    • Art. 2°. -
       Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:
      • I -
         As rubricas para criação dos elementos de despesa a seguir terão a dotação composta proveniente do superávit apurado no balanço patrimonial de 2018, conforme anexo 14-b:
        Órgão 02 – Poder Executivo
        Unidade 011 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
        Função 26 – Transporte
        Sub-função 782 – Transporte Rodoviário
        Programa 0022 – Infraestrutura Urbana e Rural
        Projeto Atividade 2066 – Construção e Manutenção de Pontes e Estradas Rurais e Urbanas
        Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
        Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
        Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
        Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
        Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições

        Unidade 011 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
        Função 26 – Transporte
        Sub-função 782 – Transporte Rodoviário
        Programa 0022 – Infraestrutura Urbana e Rural
        Projeto Atividade 2066 – Construção e Manutenção de Pontes e Estradas Rurais e Urbanas
        Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
        Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
        Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições

        Unidade 011 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
        Função 15 – Urbanismo
        Sub-função 451 – Infra-Estrutura Urbana
        Programa 0022 – Infraestrutura Urbana e Rural
        Projeto Atividade 1004 – Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais
        Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
        Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
        Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições

        Unidade 011 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
        Função 25 – Energia
        Sub-função 752 – Energia Elétrica
        Programa 0022 – Infraestrutura Urbana e Rural
        Projeto Atividade 2068 – Manutenção da Rede de Iluminação Pública
        Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
        Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

        Órgão 02 – Poder Executivo
        Unidade 010 – SECEL – Departamento de Apoio às Atividades Educacionais
        Função 12 – Educação
        Sub-função 306 – Alimentação e Nutrição
        Programa 0015 – Programa Municipal de Apoio ao Estudante – Alimentação Escolar
        Projeto Atividade 2054 – Programa de Alimentação Escolar
        Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
        Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
        Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições


        Órgão 02 – Poder Executivo
        Unidade 007 – SECEL – Departamento de Ensino Escolar
        Função 12 – Educação
        Sub-função 361 – Ensino Fundamental
        Programa 0016 – Programa Municipal de Apoio ao Estudante
        Projeto Atividade 2055 – Manutenção do Transporte Escolar
        Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
        Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
        Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições

        Órgão 02 – Poder Executivo
        Unidade 007 – SECEL – Departamento de Ensino Escolar
        Função 12 – Educação
        Sub-função 365 – Educação Infantil
        Programa 0014 – Programa Municipal Educação em Destaque: Escola para Todos
        Projeto Atividade 2050 – Manutenção da Educação Infantil
        Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
        Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
        Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições

        Órgão 02 – Poder Executivo
        Unidade 009 – SECEL – Departamento de Esporte e Lazer
        Função 27 – Desporto e Lazer
        Sub-função 812 – Desporto Comunitário
        Programa 0018 – Programa Municipal Esporte Vida e Movimento
        Projeto Atividade 2047 – Manutenção de Praças, Unidades Esportivas e de Lazer
        Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
        Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições
        Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações

        Órgão 02 – Poder Executivo
        Unidade 005 – Secretaria Municipal de Agronegócios, Meio Ambiente e Empreendedorismo
        Função 20 – Agricultura
        Sub-função 608 – Promoção da Produção Agropecuária
        Programa 0026 – Fomentar as Atividades Agropecuárias
        Projeto Atividade 2075 – Manutenção da Secretaria de Agronegócios, Meio Ambiente e Empreendedorismo
        Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições 
        Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
        Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações


        Órgão 05 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
        Unidade 001 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
        Função 08 – Assistência Social
        Sub-função 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
        Programa 0011 – Atendimento da Política de Assistência Social
        Projeto Atividade 2019 – Gestão das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
        Elemento 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
        Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
        Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        Elemento 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
        Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
      • Art. 3°. -
         Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior.
      • Art. 4º. -
         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2019.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã-MS, 31 de maio de 2019.

      DELANO DE OLIVEIRA HUBER
      Prefeito Municipal de Camapuã

      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/05/2019