Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Resolução n° 14/2017 de 05 de Dezembro de 2017


Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Camapuã-MS.

Autora: Ver.ª Dr.ª Márcia


  • Art. 1°. -

     Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito do Município de Camapuã - MS.

    • Parágrafo único. -
       A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Camapuã é um órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras e Vereadores, e contará com o suporte técnico e orçamentário da estrutura da Casa.
    • Art. 2°. -
       A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01(uma) Procuradora da Mulher ( Vereadora ) e de 01 (uma) Procuradora Adjunta, não havendo duas vereadoras no exercício do mandato, poderá ser um Vereador ou  o Assessor (a ) Jurídico, designados (as ) pelo Presidente da Câmara, a cada 02(dois) anos.
      • I -
         A Procuradora ( or ) Adjunta ( o ) substituirá a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborara no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
      • Art. 3°. -
         Compete á Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação efetiva das Vereadoras e Vereadores nos órgãos e atividades da Câmara e ainda: 
        • I -
           receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
          • II -
             fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e anti-discriminatórias de âmbito municipal;
            • III -
               cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
              • IV -
                 promover cursos, pesquisas, seminários, palestras e estudos, em especial sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às comissões da Câmara Municipal; 
                • V -
                   emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas comissões permanentes da Casa, às proposições apresentadas na Câmara Municipal que afetem direta ou indiretamente a vida das mulheres Camapuanenses. 
                • Art. 4º. -
                   Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal de Camapuã-MS.
                • Art. 5°. -
                   Fica vedada a participação de Vereadoras e Vereadores  convocados, em caráter de substituição, para integrar a Procuradoria da Mulher. 
                • Art. 6°. -
                   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das Procuradoras.


                Registra-se e Publica-se

                Plenário das Deliberações, Ver. Deusdete Ferreira Paes, 05 de dezembro de 2017.

                ALMIR DE OLIVEIRA ÁVILA

                Presidente


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/2017