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Lei Ordinária n° 2152/2020 de 11 de Fevereiro de 2020


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Estudantes e Acadêmicos Universitários da cidade de Camapuã-AUCA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Estudantes e Acadêmicos Universitários da Cidade de Camapuã-AUCA, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com transporte terrestre de acadêmicos às Universidades e Faculdades à cidade de Campo Grande-MS.

  • Art. 2º. -
    O valor do presente convênio será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), divididos em 10(dez) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), de março a dezembro de 2020.
    • Parágrafo único. -
      A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
    • Art. 3º. -
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 11 de fevereiro de 2020.

    DELANO DE OLIVEIRA HUBER
    Prefeito Municipal de Camapuã.


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/02/2020