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Lei Ordinária n° 1248/2002 de 30 de Outubro de 2002


Dispõe sobre indenização a cidadão ocupante de área pública Municipal.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Município de Camapuã autorizado a indenizar o Sr. José Carlos Grassi, ocupante da área Pública Municipal, no valor da residência construída, para desocupação imediata do Imóvel.
      • Parágrafo único. -  O ocupante, além da indenização, poderá retirar do Imóvel todas as benfeitorias nele estabelecidas.
      • Art. 2º. -  O valor da indenização, conforme laudo de avaliação, é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 30 de outubro de 2002.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/10/2002