Lei Ordinária n° 1248/2002 de 30 de Outubro de 2002
Dispõe sobre indenização a cidadão ocupante de área pública Municipal.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 30 de outubro de 2002.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/10/2002