Lei Ordinária n° 2184/2020 de 21 de Dezembro de 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação
Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino
Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas
de manutenção da entidade.
O
valor do presente convênio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que
serão pagos em parcela única, após a publicação desta Lei.
A
prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação
dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à
organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder
Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se.
Camapuã - MS, 21 de dezembro de 2020.
DELANO
DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2020