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Lei Ordinária n° 2183/2020 de 21 de Dezembro de 2020


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro para auxiliar nas despesas em geral e dívida vencidas e vincendas.

    • Parágrafo único. -

      A entidade conveniada deverá apresentar ao convenente, a Certidão Positiva com efeito negativo de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a liberação dos recursos.

    • § 2° -

      O valor do presente convênio será de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), que serão pagos em parcela única, após a publicação desta Lei.

      • Parágrafo único. -

        A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.

      • Art. 3° -

        A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.

      • Art. 4° -

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.



      Registra-se e Publica-se.

      Camapuã - MS, 21 de dezembro de 2020.

      DELANO DE OLIVEIRA HUBER

      Prefeito Municipal de Camapuã.


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2020