Lei Ordinária n° 2183/2020 de 21 de Dezembro de 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à
Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro para
auxiliar nas despesas em geral e dívida vencidas e vincendas.
A
entidade conveniada deverá apresentar ao convenente, a Certidão Positiva com
efeito negativo de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da
União, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a liberação dos recursos.
O
valor do presente convênio será de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais),
que serão pagos em parcela única, após a publicação desta Lei.
A prestação de contas terá
prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma
da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil
apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder
Legislativo Municipal.
A Aplicação dos recursos
financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo
termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei
Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações
aplicáveis à espécie.
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se.
Camapuã - MS, 21 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2020