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Lei Ordinária n° 2181/2020 de 21 de Dezembro de 2020


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2020 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.

    • Parágrafo único. -

      A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº 2.149/2019.

    • Art. 2° -

      Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:

      • I -

        As rubricas para criação dos elementos de despesa a seguir terão a dotação composta proveniente de dotações já existentes ou por excesso de arrecadação:


        Unidade               011 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

        Função                 25 – Energia

        Sub-função         752 – Energia Elétrica

        Programa             0022 – Infraestrutura Urbana e Rural

        Projeto Atividade 2068 – Manutenção da Rede de Iluminação Pública

        Elemento              4.4.90.51 – Obras e Instalações

      • Art. 3° -

        Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente de excesso de arrecadação.

      • Art. 4° -

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



      Registra-se e Publica-se.

      Camapuã-MS, 21 de dezembro de 2020.

      DELANO DE OLIVEIRA HUBER

      Prefeito Municipal de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2020