Lei Ordinária n° 2181/2020 de 21 de Dezembro de 2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica
o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento Programa de 2020 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal
4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.
A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de
despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária
Anual nº 2.149/2019.
Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo
elencados:
As rubricas para criação dos elementos de
despesa a seguir terão a dotação composta proveniente de dotações já existentes
ou por excesso de arrecadação:
Unidade 011 – Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos
Função 25 – Energia
Sub-função 752
– Energia Elétrica
Programa 0022 – Infraestrutura Urbana e Rural
Projeto Atividade 2068 – Manutenção da Rede de Iluminação Pública
Elemento
4.4.90.51 – Obras e
Instalações
Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO,
Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a
incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito
Especial será utilizado o recurso proveniente de excesso de arrecadação.
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se.
Camapuã-MS, 21 de dezembro de 2020.
DELANO DE
OLIVEIRA HUBER
Prefeito
Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2020