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Lei Ordinária n° 2179/2020 de 21 de Dezembro de 2020


Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.081 de 11 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual do quadriênio 2018 a 2021) e dá outras providências.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual 2018/2021, para o exercício financeiro de 2021, do Município de Camapuã/MS, em conformidade com o disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais, em conformidade com os novos anexos apensos e integrantes a esta Lei.

  • Art. 2° -

    Ficam alteradas as nomenclaturas dos projetos atividades dos Fundos Municipais do Município de Camapuã/MS, respectivamente, conforme legislações vigentes.

  • Art. 3° -

    Fica criado novos projetos atividade nos fundos municipais para o exercício de 2021.

  • Art. 4° -

    Os novos projetos atividade ora instituídos apenso a presente Lei, bem como os alterados da Lei Original, são partes integrantes do presente ato.

  • Art. 5° -

    Os demais projetos atividades constantes da Lei Original permanecem inalterados com suas respectivas redações.

  • Art. 6° -

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.



Registra-se e Publica-se.

Camapuã - MS, 21 de dezembro de 2020.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2020