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Lei Ordinária n° 2177/2020 de 19 de Novembro de 2020


Dispõe sobre a instituição no âmbito do Município de Camapuã-MS, a data de 31 de Outubro como Dia do Evangélico e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1° -

    Fica instituído, no âmbito do Município, o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado sempre no dia 31 de Outubro.

  • Art. 2° -

    No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, o COMPEC – Conselho Municipal de Pastores de Camapuã, promoverá eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso a comunidade em geral tendo a parceria da Administração Municipal.

  • Art. 3° -

    O “Dia do Evangélico” será decretado ponto facultativo no âmbito do Município.

  • Art. 4° -

    Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo celebrará convênios com o COMPEC.

    • Parágrafo único. -

      A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelo COMPEC em parceria com o Poder Executivo Municipal.

    • Art. 5° -

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

    Camapuã-MS, 19 de novembro de 2020.

    DELANO DE OLIVEIRA HUBER

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/11/2020