Lei Ordinária n° 2177/2020 de 19 de Novembro de 2020
Dispõe sobre a instituição no âmbito do Município de Camapuã-MS, a data de 31 de Outubro como Dia do Evangélico e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica instituído, no
âmbito do Município, o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado sempre no dia 31
de Outubro.
No “Dia do Evangélico”, com as entidades
representativas do mesmo segmento, o COMPEC – Conselho Municipal de Pastores de
Camapuã, promoverá eventos públicos voltados para a parcela evangélica da
população, com livre acesso a comunidade em geral tendo a parceria da
Administração Municipal.
O “Dia do Evangélico” será decretado ponto
facultativo no âmbito do Município.
Para a realização dos eventos do artigo 2º desta
Lei, o Poder Executivo celebrará convênios com o COMPEC.
A promoção a ser realizada no “Dia do
Evangélico” será estabelecida pelo COMPEC em parceria com o Poder Executivo
Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Camapuã-MS, 19 de novembro de 2020.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/11/2020