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Lei Ordinária n° 2154/2020 de 11 de Fevereiro de 2020


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,


  • Art. 1º. -
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
  • Art. 2º. -
    O valor do presente convênio será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e o repasse dar-se á em 11 (onze) parcelas mensais, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e as parcelas restantes serão iguais e sucessivas de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
    • Parágrafo único. -

      A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.

    • Art. 3º. -
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 11 de fevereiro de 2020.

    DELANO DE OLIVEIRA HUBER
    Prefeito Municipal de Camapuã.


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/02/2020