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Lei Ordinária n° 2175/2020 de 03 de Setembro de 2020


Dispõe sobre a inclusão, no âmbito do Município de Camapuã- MS, no rol das atividades consideradas essenciais a realização da atividade econômica dos leilões de gado e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1° -

    Fica autorizada no âmbito do Município de Camapuã, a inclusão da atividade de comércio de gado “Leilão” no rol das atividades consideradas essenciais.

    • I -

      deve ser observada a lotação máxima do estabelecimento para 30% de sua capacidade.

      • II -

        todos os envolvidos, participantes, trabalhadores, compradores e vendedores, devem fazer uso dos equipamentos de EPI (Equipamento de Proteção Individual) como forma de prevenir e combater o COVID-19, que será de responsabilidade da pessoa individualmente.

        • III -

          devem ser obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e demais Legislações aplicáveis.

          • Parágrafo único. -

            Fica autorizada a presença de pessoas que trabalham na atividade do agronegócio especialmente na pecuária a estarem presente no recinto onde está sendo realizado o leilão.

        • Art. 2° -

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

        Camapuã-MS, 03 de setembro de 2020.

        DELANO DE OLIVEIRA HUBER

        Prefeito Municipal de Camapuã.


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/09/2020