Lei Ordinária n° 2155/2020 de 11 de Fevereiro de 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS, ASILO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS, ASILO objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, referente aos meses de fevereiro a dezembro de 2020.
A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 11 de fevereiro de 2020.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/02/2020