Lei Ordinária n° 2159/2020 de 04 de Março de 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 04 de março de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/03/2020