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Lei Ordinária n° 2162/2020 de 04 de Março de 2020


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro para auxiliar nas despesas em geral e dívida vencidas e vincendas.

    • Parágrafo único. -
      A entidade conveniada deverá apresentar ao convenente, a Certidão Positiva com efeito negativo de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a liberação dos recursos.
    • Art. 2º. -
      O valor do presente convênio será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão pagos em parcela única, após a publicação desta Lei.
      • Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
      • Art. 3º. -
        A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.


      • Art. 4º. -
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã - MS, 04 de março de 2020.

      DELANO DE OLIVEIRA HUBER
      Prefeito Municipal de Camapuã.


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/03/2020