Lei Ordinária n° 2166/2020 de 19 de Março de 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos bases dos Profissionais da Educação Básica Municipal ativa, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã em conformidade com a Lei nº. 11.738 do Piso Nacional do Magistério e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos base dos Profissionais da Educação Básica Municipal ativos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro centésimo por cento), em conformidade com a Lei nº. 11.738 de 16 de julho de 2008, do Piso Nacional do Magistério.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 19 de março de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/03/2020