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Lei Ordinária n° 2168/2020 de 13 de Maio de 2020


Dispõe em caráter excepcional sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, no âmbito do Município de Camapuã pelo prazo de 90 dias e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

    Ficam em caráter excepcional suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos municipais, ativos e inativos, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

    • Parágrafo único. -
      O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
    • Art. 2º. -
      As parcelas que ficarem suspensas durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato.
    • Art. 3º. -
      Caberá à Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento por meio do setor de Recursos Humanos da Prefeitura orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.
      • Parágrafo único. -
        O servidor público interessado nas benesses desta Lei deverá formalizar requerimento escrito competente em que expressamente se responsabilize por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação desta Lei.
      • Art. 4º. -
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.




      Registra-se e Publica-se

      Camapuã-MS, 13 de maio de 2020.


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/05/2020