Lei Ordinária n° 2168/2020 de 13 de Maio de 2020
Dispõe em caráter excepcional sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, no âmbito do Município de Camapuã pelo prazo de 90 dias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Ficam em caráter excepcional suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos municipais, ativos e inativos, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 13 de maio de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/05/2020