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Lei Ordinária n° 2173/2020 de 13 de Agosto de 2020


Institui medidas de controle e transparência no Município de Camapuã-MS referentes às ações de enfrentamento da COVID-19.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar informações sobre receitas, despesas referentes ao enfrentamento da COVID-19 em seu sítio eletrônico.

    • § 1° -

      Todas as contratações realizadas, por qualquer modalidade licitação, dispensa/inexigibilidade, ou compra direta, independente do valor, serão imediatamente disponibilizadas na página oficial da Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição (se houver) e o empenho da despesa.

      • § 2° -

        Para facilitar a pesquisa pelo cidadão, deverá ser criado um ícone específico sobre o COVID-19, que direcione a um link com todos os dados de receitas e despesas de recursos específicos ao combate ao COVID-19.

      • Art. 2° -

        Para assegurar a lisura e a transparência das contratações e aquisições de bens e serviços de que trata o "caput" deste artigo, os respectivos instrumentos, empenhos, contratos e editais serão disponibilizados imediatamente após a sua assinatura na página da internet da Prefeitura e também deverão ser enviados à Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã-MS, em nome da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, que poderá solicitar, a qualquer tempo, acesso a integra dos respectivos processos.

      • Art. 3° -

        É dever dos órgãos e entidades públicas Municipais divulgar todas as receitas e despesas já executadas com recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19, que também deverão ser inseridas no mesmo local de acesso das demais informações previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º deste projeto de lei.

      • Art. 4° -

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

      Camapuã - MS, 13 de agosto de 2020.

      DELANO DE OLIVEIRA HUBER
      Prefeito Municipal de Camapuã

      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/08/2020