Lei Ordinária n° 2173/2020 de 13 de Agosto de 2020
Institui medidas de controle e transparência no Município de Camapuã-MS referentes às ações de enfrentamento da COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica
o Poder Executivo obrigado a disponibilizar informações sobre receitas,
despesas referentes ao enfrentamento da COVID-19 em seu sítio eletrônico.
Todas
as contratações realizadas, por qualquer modalidade licitação,
dispensa/inexigibilidade, ou compra direta, independente do valor, serão
imediatamente disponibilizadas na página oficial da Prefeitura Municipal de
Camapuã-MS, contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do
art. 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do
contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo
contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição (se houver)
e o empenho da despesa.
Para
facilitar a pesquisa pelo cidadão, deverá ser criado um ícone específico sobre
o COVID-19, que direcione a um link com todos os dados de receitas e despesas
de recursos específicos ao combate ao COVID-19.
Para
assegurar a lisura e a transparência das contratações e aquisições de bens e
serviços de que trata o "caput" deste artigo, os respectivos
instrumentos, empenhos, contratos e editais serão disponibilizados
imediatamente após a sua assinatura na página da internet da Prefeitura e
também deverão ser enviados à Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã-MS, em
nome da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, que poderá solicitar,
a qualquer tempo, acesso a integra dos respectivos processos.
É
dever dos órgãos e entidades públicas Municipais divulgar todas as receitas e
despesas já executadas com recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19,
que também deverão ser inseridas no mesmo local de acesso das demais
informações previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º deste projeto de lei.
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Camapuã - MS, 13 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/08/2020