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Lei Ordinária n° 2167/2020 de 15 de Abril de 2020


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legaisque lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2020nos valores de até 50.000,00(Cinquenta Mil)nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.

    • Parágrafo único. -

      A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº2.149/2020.

    • Art. 2° -

      Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:

      • I -

        As rubricas para criação dos elementos de despesa a seguir terão a dotação composta proveniente do superávit apurado no balanço patrimonial de 2019, conforme anexo 14-b:

        Órgão                   02 – Poder Executivo

        Unidade               004 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

        Função                 28 – Encargos Especiais

        Sub-função          843–Serviço da Dívida Interna

        Programa             0023 – Dívida Interna e Obrigações Tributárias e Contributivas

        Projeto Atividade 3002 – Amortização e Encargos da Dívida

        Elemento              3.2.90.21 – Juros sobre a Dívida por Contrato

        Elemento              3.2.90.22 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

      • Art. 3° -

        Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial para criação elementos de despesas, abaixo indicados, a partir da anulação de dotações já existentes:

        Órgão                   02 – Poder Executivo

        Unidade               004 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

        Função                 28 – Encargos Especiais

        Sub-função          843–Serviço da Dívida Interna

        Programa             0023 – Dívida Interna e Obrigações Tributárias e Contributivas

        Projeto Atividade 3002 – Amortização e Encargos da Dívida

        Elemento              3.2.90.21 – Juros sobre a Dívida por Contrato

        Elemento              3.2.90.22 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

        Elemento              4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado

      • Art. 4° -

        Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior.

      • Art. 5° -

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

      Camapuã-MS, 15 de abril de 2020.

      DELANO DE OLIVEIRA HUBER

      Prefeito Municipal de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/04/2020