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Lei Ordinária n° 2165/2020 de 19 de Março de 2020


Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste na remuneração dos Servidores Públicos efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã, Altera a redação do art. 3º da Lei nº 1.982, de 26 de junho de 2015 e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 12% (doze por cento).

    • § 1° -

      O reajuste que trata no caput será pago da seguinte forma: 2% (dois por cento) a iniciar no mês de março/2020; 3% (três por cento) a iniciar no mês de maio/2020; 3% (três por cento) a iniciar no mês de agosto/2020 e 4% (quatro por cento) a iniciar no mês de outubro/2020.

      • § 2° -

        O reajuste da remuneração previsto no caput não se aplica aos Profissionais da Educação Básica.

      • Art. 2° -

        As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.

      • Art. 3° -

        Altera a redação do art. 3º da Lei nº 1.982, de 26 de junho de 2015, que passará a ter a seguinte redação:

      • Art. 3° -

        É fixada em 01 de fevereiro de cada ano a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos, aposentados e pensionistas do Município, das autarquias e das fundações públicas municipais.”

      • Art. 4° -

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produz seus efeitos a partir de 19/03/2020, revogadas as disposições em contrário.



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

      Camapuã-MS, 19 de março de 2020.

      DELANO DE OLIVEIRA HUBER

      Prefeito Municipal de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/03/2020